http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=Readaptados
Para: Governador, Deputados Estaduais.
Nós abaixo assinados, somos brasileiros julgados incapazes à função pública plena. E após a readaptação tivemos o ilegal desconto nos vencimentos dos servidores readaptados. Sofremos uma redução de R$ 407,75 até o mês de fevereiro e após o reajuste no referido adicional a diferença aumentou para R$ 428,61 em nosso salário, além das condições precárias no ambiente de trabalho. Então conclamamos a toda sociedade civil apoiar-nos nessa causa para corrigir um pouco nossa desvalorização e mostrar que mesmo estando limitados em nossa saúde lutamos todos os dias em nosso trabalho, somos limitados, mas cumprimos fielmente com nosso dever. Vamos à luta e subscrevemos o seguinte Projeto de Lei Complementar.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE __ 201_
Retornar, manter e retroagir os valores referentes à
redução dos percentuais dos Adicionais de Insalubridade
aos Servidores Públicos Readaptados.
Considerando o Art. 42 da Lei Nº 10.261, de 28.10.1968. “A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.”,
Considerando o art. 37, inc. XV, da CF/88, cujo princípio da Irredutibilidade salarial, como esta transcrita: “XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º _ Acrescenta-se ao Artigo 4º da Lei Nº 432/1985, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Artigo 4º — O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
I —...
.
.
.
XVI — ...
Parágrafo Único — Será mantido o mesmo percentual do Adicional de Insalubridade ao Servidor e Empregado que devido à sua limitação adquirida tornar-se readaptado no seu cargo/função, salvo se a condição insalubre elevar-se, o adicional elevará também, como segue:
a) Manter-se-á ao grau máximo, 40% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
b) Manter-se-á ao grau médio, 20% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
c) Manter-se-á ao grau mínimo, 10% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; "
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início dos descontos, corrigindo os valores com juros, correções e atualizações monetárias..
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, __ de _____________ de 201__.
(GOVERNADOR DE ESTADO)
_________________________________________________________________________________
MEUS CAROS AMIGOS COLABORADORES A ESSE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA A RETROAGIR O DIREITO E PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VENHO RESSALTAR QUE TER ESSE DIREITO AFETADO, AFETA UM CIDADÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM GRANDES DIFICULDADES DEVIDO À CONDIÇÃO DE READAPTADO E ISSO ACABA DERRUBANDO DE VEZ A ASPIRAÇÃO DE TER UMA VIDA DIGNA E PLENA. ENTÃO, CONVIDO AOS MEUS QUERIDOS AMIGOS QUE CONCORDAM COM ESSE PROJETO, PROJETO DE VIDA, COLABOREM COM A DIVULGAÇÃO DESSE ABAIXO ASSINADO, COMPARTILHANDO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS, E-MAILS, MENSAGENS DE CELULARES, WHATSAPP, ENFIM O QUE FOR DA MELHOR FORMA PARA TU. VAMOS FAZER UMA CORRENTE DO BEM, PARA AUMENTAR CADA DIA MAIS O ALCANCE DESSE PROJETO. VOCÊ QUE ASSINOU, CONSIGA AO MENOS 3 (TRÊS) AMIGOS PARA SUCESSIVAMENTE AUMENTAR ESSA COLETA DE ASSINATURAS.
QUE DEUS OS ABENÇOEM...
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______ DE __ 201_
Retornar, manter e retroagir os valores referentes à
redução dos percentuais dos Adicionais de Insalubridade
aos Servidores Públicos Readaptados.
Considerando o Art. 42 da Lei Nº 10.261, de 28.10.1968. “A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência.”,
Considerando o art. 37, inc. XV, da CF/88, cujo princípio da Irredutibilidade salarial, como esta transcrita: “XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º _ Acrescenta-se ao Artigo 4º da Lei Nº 432/1985, o Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Artigo 4º — O funcionário ou servidor fará jus ao adicional de insalubridade enquanto estiver afastado do serviço sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo ou função-atividade, em virtude de:
I —...
.
.
.
XVI — ...
Parágrafo Único — Será mantido o mesmo percentual do Adicional de Insalubridade ao Servidor e Empregado que devido à sua limitação adquirida tornar-se readaptado no seu cargo/função, salvo se a condição insalubre elevar-se, o adicional elevará também, como segue:
a) Manter-se-á ao grau máximo, 40% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
b) Manter-se-á ao grau médio, 20% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função;
c) Manter-se-á ao grau mínimo, 10% do Adicional de Insalubridade igual aos que recebem esse índice desenvolvendo todo o rol de Atividades desse cargo/função; "
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início dos descontos, corrigindo os valores com juros, correções e atualizações monetárias..
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, __ de _____________ de 201__.
(GOVERNADOR DE ESTADO)
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CONVITE:
MEUS CAROS AMIGOS COLABORADORES A ESSE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA A RETROAGIR O DIREITO E PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VENHO RESSALTAR QUE TER ESSE DIREITO AFETADO, AFETA UM CIDADÃO QUE JÁ SE ENCONTRA EM GRANDES DIFICULDADES DEVIDO À CONDIÇÃO DE READAPTADO E ISSO ACABA DERRUBANDO DE VEZ A ASPIRAÇÃO DE TER UMA VIDA DIGNA E PLENA. ENTÃO, CONVIDO AOS MEUS QUERIDOS AMIGOS QUE CONCORDAM COM ESSE PROJETO, PROJETO DE VIDA, COLABOREM COM A DIVULGAÇÃO DESSE ABAIXO ASSINADO, COMPARTILHANDO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS, E-MAILS, MENSAGENS DE CELULARES, WHATSAPP, ENFIM O QUE FOR DA MELHOR FORMA PARA TU. VAMOS FAZER UMA CORRENTE DO BEM, PARA AUMENTAR CADA DIA MAIS O ALCANCE DESSE PROJETO. VOCÊ QUE ASSINOU, CONSIGA AO MENOS 3 (TRÊS) AMIGOS PARA SUCESSIVAMENTE AUMENTAR ESSA COLETA DE ASSINATURAS.
QUE DEUS OS ABENÇOEM...
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